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Título 1

CÓDIGO DE ÉTICA

O objetivo deste termo é garantir que os nossos Clientes se comprometam com o que é esperado quanto a ética e transparência presentes no Código de Ética e Conduta Anticorrupção Constru100 podendo desta forma firmar uma parceria sólida e saudável prezando pela imagem da empresa e de seus colaboradores.
O Compromisso com o respeito ao meio ambiente, a diversidade de culturas, raças, crenças, a não discriminação, e o cumprimento das legislações estão entre os pontos cruciais que devem ser respeitados por todos aqueles que tenham uma relação comercial e/ou parceria com a Constru100. 
É essencial que nossos colaboradores, parceiros e futuros fornecedores conduzam de forma íntegra e ética seus negócios, para que, com os mesmos objetivos, juntos possamos caminhar garantindo a excelência de nossos serviços e de nossas negociações.
Qualquer divergência deste Termo deverá ser imediatamente informada à Constru100.
Cabe ao Cliente a responsabilidade de orientar seus funcionários e subcontratados sobre a política de contratação com a Constru100.
A Constru100 deseja a todos os seus Clientes bons negócios e que sejam sempre norteados por princípios éticos e íntegros respeitando os valores de todos os envolvidos e buscando sempre o bem comum.

A Constru100 pressupõe que seus clientes:                               
•    Conheçam as normas de Ética e Prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”); e
•    As cumpram fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.”
A Constru100 entende ainda que seus clientes:
•    Realizem suas atividades em conformidade com as Leis Anticorrupção e exercitem seus direitos e obrigações nelas previstos e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
•    (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
•    (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados.”

EM CASO DE VIOLAÇÕES

Aquele que tiver conhecimento de violações aos princípios e às normas destas Regras, bem como dúvidas sobre sua aplicação, deverão comunicar o fato ou formular sua dúvida por meio da Ouvidoria, disponível pelo e-mail sac@constru100.com.br ou pelo telefone (11) 5116 1836 .

Os relatos recebidos serão analisados pelo departamento Jurídico/SAC da Constru100.

As comunicações serão anônimas. Não será permitida nenhuma forma de retaliação contra quem tiver feito o comunicado à Ouvidoria de acontecimentos contrários as diretrizes deste Código de que tenha conhecimento.

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